quinta-feira, 16 de abril de 2009

USUÁRIO DE DROGAS NÃO É MAIS CRIMINOSO



Todos sabem que muitas drogas são ilegais como a cocaína, a maconha e drogas sintéticas, a exemplo dos ácidos e êxtases. O que não sabemos é que há uma lei que livra os usuários de entorpecentes da cadeia. Em 23 de agosto de 2006, o presidente Lula sancionou a Nova Lei Antidrogas, n. 11.343, que entrou em vigor em outubro do mesmo ano.

Na prática, é mais uma lei que não funciona no Brasil. Os usuários continuam sendo tratados como criminosos e não tendo os seus direitos respeitados. Quando um usuário é pego consumindo droga é preso, hostilizado, agredido e humilhado.

Baseado nesses argumentos (sem sarcasmo com o termo) existem algumas histórias que divergem completamente da lei, como as que aconteceram com o professor de história e Sociologia *Antônio José, (52). Uma delas aconteceu quando ele estava no bairro da Gamboa, perto do Museu de Arte Moderna da Bahia (MAM), em Salvador, e portava uma quantia de maconha para o seu consumo: “fui abordado por policiais militares que, ao constatarem que eu estava com a droga, imediatamente me colocaram no fundo do camburão e me encaminharam para delegacia”.

Impunidade - O outro fato ocorreu no bairro de Valéria, quando o professor e mais dois amigos foram abordados por uma viatura. Eles não estavam com nenhuma droga, mas haviam consumido um cigarro de maconha. Bastou os policiais sentirem o cheiro da droga num papel que um dos amigos de Antônio tinha no bolso, para que se iniciasse a extorsão. Ameaçado, um dos amigos de Antônio teve que dar o salário mínimo que havia recebido poucas horas antes e Antônio deu os únicos 30 reais que tinha. Indignado, Antônio desabafa: “A única vez que fui assaltado na minha vida, foi por policiais”.

Casos como esses são corriqueiros, como a do aluno de Redes de Computadores, da Faculdade Jorge Amado, Luciano Soares, (25). Ele estava com amigos no bairro onde mora, no Trobogy, e também havia fumado maconha. Foram surpreendidos por policiais militares que perguntaram aos jovens se haviam usado maconha, eles admitiram, depois disso os policiais começaram a xingá-los e hostilizá-los, obrigando-os a fazer flexões, e por fim, agredindo-os com tapas no rosto.

O policial Civil Antônio Celestino, (34), que atua como investigador de homicídios, conta uma cena que presenciou em seu cotidiano. Policiais Militares teriam chegado numa delegacia com alguns garotos flagrados usando maconha e que, notoriamente, teriam sido agredidos pelos PMs. “Os meninos estavam tão quebrados que a delegada não quis nem recebê-los, depois de uma discussão, o policial militar e a delegada sacaram as armas um para o outro, foi um momento de muita tensão, tendo outros policiais de intervir”.

Celestino diz achar um absurdo, independente da existência da lei, qualquer cidadão que cometa qualquer tipo de crime, ser agredido por policiais. “Nós, policiais civis, já fomos instruídos a não mais tratar o usuário como criminoso, mas depois dessa lei está um absurdo, outro dia prendemos um cidadão que portava quinze quilos de maconha, mas o advogado dele conseguiu soltá-lo, alegando que era pra consumo”.

O presidente da APPM (associação de Praças da Polícia Militar), o soldado Agnaldo Pinto, diz ser uma situação “complicada. Às vezes realmente há excesso por parte de uma minoria de policiais, mas é porque o usuário de drogas se torna inconseqüente e a polícia acaba entrando em confronto físico, esse policial nada mais está fazendo do que cumprir a lei”.

Relacionado à questão da lei, Pinto diz que ”a justiça é muito dúbia, o usuário não é criminoso, mas não há lugar para esse consumo, então como podemos não prender esse cidadão que está numa praça pública utilizando drogas? Isso é um problema da sociedade, não só do PM, tem que ser discutido com a sociedade”.

A lei 11.343 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão, à produção não autorizada, ao tráfico ilícito e define crimes.

Para as pessoas que usam drogas, os principais artigos são: Art. 28. - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I- advertência sobre os efeitos das drogas;II- prestação de serviços à comunidade;III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Às pessoas que cultivam para consumo próprio:
Art. 28. § 1o - Às mesmas medidas submetem-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

No entanto, é bom lembrar que isso não significa que há legalização. A Nova Lei ainda é Antidrogas, e apenas prevê que as pessoas que portam ou plantam, que cujas condutas sejam interpretadas como de usuários não podem ser encarceradas. Assim, é importante atentar para fatores que influenciam na interpretação da situação, e nas que podem agravá-la aos olhos das autoridades policiais e judiciárias.

Por: MBI

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